Quarta, 04 de Novembro de 2026
19°C 24°C
Balneário Camboriú, SC
Publicidade

Novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica entram em vigência

A medida já está valendo para todas as modalidades de empresas e prestadores de serviço.

04/11/2026 às 06h02
Por: Gilberto Luz Fonte: Prefeitura de Navegantes
Compartilhe:
Foto: Divulgação: Prefeitura de Navegantes.
Foto: Divulgação: Prefeitura de Navegantes.

Desde o último domingo (1º), as novas regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) entraram em vigor. As mudanças valem para todas as empresas e prestadores de serviço.

Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes, a Nota Fiscal Avulsa deixou de existir. Agora, todos os prestadores de serviço precisam ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) técnico (cadastro formal) para emitir notas. Quem emitia como pessoa física ou de forma eventual, precisa se regularizar, seja abrindo um MEI (Microempreendedor Individual) ou se inscrevendo como CNPJ Técnico na Receita Federal.

A partir de 1º de dezembro, a emissão de NFS-e será feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. Não será mais possível emitir pelo sistema municipal antigo.

“Quero chamar a atenção de todos os prestadores de serviço: as novas regras da Nota Fiscal Eletrônica já estão valendo e são importantes para mantermos tudo regularizado e em dia com a entrada da Reforma Tributária em 1º de janeiro de 2027. Fiquem atentos aos informes oficiais”, enfatiza o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Willian José de Souza. 

Os empreendedores podem buscar atendimento presencialmente na Praça do Cidadão, localizada na Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498 – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem fechar no horário de almoço).

Confira o que cada empresa precisa realizar:

  • Empresas do Simples Nacional (ME e EPP): Devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a destacar também os novos tributos IBS e CBS nas notas.
  • MEI (Microempreendedor Individual): A partir de 1º de janeiro, a emissão passa a ser obrigatória pelos canais e emissores federais unificados (Emissor Nacional).
  • Empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido): Já foram comunicadas que deveriam, a partir de agosto (NF-e/NFC-e) a dezembro (NFS-e), atualizar o software emissor com os novos campos de alíquotas de teste (IBS e CBS).
  • Pessoa física / autônomo (vendas ou serviços eventuais): É necessário formalizar a atividade: fazer inscrição no CNPJ Técnico  (para emitir NFS-e) ou abrir um MEI, passando a ter CNPJ.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários