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Réus são condenados por cinco tentativas de homicídio qualificado e falsa identidade em casa noturna de São José

Denunciados pelo MPSC, acusados atiraram contra seguranças e frequentadores após serem retirados de estabelecimento

08/10/2026 às 17h45 Atualizada em 08/10/2026 às 17h46
Por: Gilberto Luz Fonte: MPSC Ministério Público de SC.
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Foto: Divulgação: MPSC.
Foto: Divulgação: MPSC.

Dois réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José por cinco tentativas de homicídio triplamente qualificadas e pelo crime de falsa identidade. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7/10), e o Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo MPSC de que os acusados agiram com intenção de matar ao efetuarem diversos disparos de arma de fogo contra seguranças e assumindo o risco de matar demais frequentadores de uma casa noturna.


A ação penal da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata os fatos ocorreram na madrugada de 21 de março de 2022, em uma casa noturna localizada no bairro Campinas, em São José. Os acusados haviam ingressado no estabelecimento utilizando identidades falsas e se envolveram em uma confusão no interior do local, sendo retirados por seguranças.


Em represália os réus, foram até um veículo estacionado nas proximidades e pegaram uma arma de fogo. Na sequência, retornaram à frente da casa noturna e efetuaram diversos disparos contra os seguranças que estavam na área externa. Os tiros também atingiram o imóvel, que permanecia em funcionamento e com grande circulação de pessoas. Uma frequentadora foi atingida por um disparo na perna e outro cliente sofreu ferimentos causados por estilhaços.

No julgamento, a Promotora de Justiça Isis Pereira Mendes sustentou que os crimes foram qualificados por motivo fútil, em razão da inconformidade dos acusados com a atuação dos seguranças, mediante perigo comum, já que os disparos foram efetuados contra um estabelecimento lotado, e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas pelo ataque. Os jurados reconheceram todas as qualificadoras e rejeitaram as teses defensivas de absolvição e desclassificação dos crimes. Na mesma Sessão, a Promotora de Justiça sustentou a condenação dos acusados pelo crime de falsa identidade, uma vez que os réus apresentaram nomes falsos ao ingressarem na boate para não serem reconhecidos diante de seus históricos criminais, bem como a absolvição do crime de uso de documento falso por falta de provas, teses igualmente acolhidas pelo Conselho de Sentença.


Na sentença, um dos réus foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado pelas tentativas de homicídio, além de três meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade. O segundo réu recebeu pena de 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção, pelos mesmos crimes. A Justiça manteve a prisão preventiva dos condenados e negou o direito de recorrerem em liberdade.

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