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Comissão aprova destinação de 20% dos recursos do Funpen para entidades civis que acolhem presos

O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) é utilizado para melhorar o sistema carcerário; projeto de lei segue em análise na Câmara

04/07/2025 às 15h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/23 , que determina o direcionamento de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para auxílio e capacitação de entidades civis que recebem condenados a pena privativa de liberdade.

Pelo texto, do deputado Marangoni (União-SP), serão beneficiadas associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs) com capacidade para atender até 100 detentos. A Lei do Funpen já permite a destinação, mas não prevê valor mínimo.

A comissão rejeitou o relatório inicial, feito pelo deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), contrário ao texto, e aprovou o parecer do deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta.

Garcês disse que o Funpen tem sido historicamente subutilizado por gestores. Para ele, a definição de um percentual mínimo para as Apacs trará vantagens para a sociedade. "A aplicação de recursos financeiros nessas associações pode ser uma estratégia eficiente para melhorar as ações no sistema prisional tradicional", afirmou.

Dificuldade
Autor do projeto, Marangoni disse que as Apacs apresentam um custo-benefício superior ao das prisões comuns e submetem os presos a um ambiente mais saudável e produtivo, o que reduz o índice de reincidência. Essas associações, no entanto, têm dificuldade para se manter devido à falta de recursos.

Pela Lei do Funpen, as Apacs devem cumprir uma série de requisitos para receber recursos do fundo, como ter projeto aprovado pela Justiça do estado em que atua e apresentar relatório anual de gestão ao Ministério da Justiça.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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