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Calendário de Eventos Agropecuários 2025 destaca a força do setor em SC

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) publicou o Calendário Oficial de Eventos Agropecuários de 2025. Até o momento, 439 eventos f...

04/02/2025 às 12h40
Por: Redação Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) publicou o Calendário Oficial de Eventos Agropecuários de 2025. Até o momento, 439 eventos foram cadastrados e previamente autorizados, desde que atendam aos requisitos sanitários estabelecidos pelas legislações estadual e federal, além de seguir as orientações da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).

A autorização, de caráter zoossanitário, é regulamentada pela Portaria SAR nº 4/2025 e tem como principal objetivo a preservação da sanidade animal, um dos maiores patrimônios da agropecuária catarinense. O calendário completo pode ser acessado no site da Secretaria: www.agricultura.sc.gov.br na aba eventos, ou clique aqui .

Em parceria com entidades públicas e privadas do setor agropecuário catarinense, a SAR divulga o calendário com o intuito de promover a comercialização de animais e produtos, além de incentivar a realização de eventos esportivos e tradicionais. “O calendário reflete a capacidade de organização do setor agropecuário de Santa Catarina, que, além de preservar a sanidade, leva nossos produtos ao reconhecimento nacional e internacional”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto.

Essas atividades também destacam os avanços tecnológicos do estado e a crescente profissionalização dos produtores rurais e técnicos do setor. Mais do que isso, representam um importante espaço para a troca de conhecimentos e experiências, fortalecendo a integração entre as comunidades urbana e rural, evidenciando a excelência do trabalho dos agricultores catarinenses e a marca Santa Catarina.

Os eventos agropecuários que não constam no Calendário Oficial, devem possuir autorização da Secretaria para realização, por meio de ofício. Para isso, o organizador do evento deve procurar a Cidasc de seu município.

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