Na sessão desta quinta-feira (5), o ministro **Dias Toffoli**, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez ecoar a responsabilidade das redes sociais em um desempenho que, convenhamos, foi nada menos que um festival de responsabilização. O relator de uma ação crucial à Corte decidiu que as plataformas não somente devem retirar conteúdo ilegal postado por usuários, como também não podem esperar por uma ordem judicial para agir – ou seja, quem hesitar na remoção pode acabar na berlinda judicial.
### O que diz a nova perspectiva de Toffoli?
- **Inconstitucionalidade do Artigo 19**: O artigo que atualmente assegura que as redes sociais só podem ser responsabilizadas após uma ordem judicial foi considerado por Toffoli como uma proteção excessiva e desnecessária. Sob sua ótica, isso desobriga as plataformas de sua responsabilidade em situações de conteúdo nocivo.
- **Conteúdo ilegal**: Para o ministro, são considerados ilegais postagens que incitem crimes contra o Estado Democrático, como racismo, violência, desapego a normas sanitárias e, claro, fake news que podem arruinar eleições.
### Responsabilidade e punições: quem tem mais a perder?
A nova interpretação traz implícitas várias obrigações:
- As redes **devem retirar imediatamente** conteúdos ilícitos, e a falta de ação pode resultar em penalizações financeiras.
- A medida se aplica também ao impulsionamento e à criação de perfis falsos. Afinal, nunca se sabe quando alguém pode querer se passar por um gato famoso da internet.
- No âmbito de marketplaces, as plataformas terão que arcar com a responsabilidade solidária caso produtos proibidos sejam vendidos, como aquelas maravilhas tecnológicas internacionais que não têm registro.
### Exceções e novas regulamentações
Para não deixar as plataformas de e-mail e aplicativos de videoconferência em uma sinuca de bico, Toffoli define que as novas regras de retirada imediata de conteúdo não se aplicam a esses serviços. Assim, os chats continuam sendo uma terra sem lei… por enquanto.
- **Blogs e meios jornalísticos** não estão cobertos pelas novas definições, permitindo que ainda haja um espaço para a liberdade de expressão, sem censura prévia.
### Acompanhamento pelo DAI e o futuro
O mais novo bebê do sistema legal nacional será o Departamento de Acompanhamento da Internet no Brasil (DAI), que terá a missão de monitorar a execução das decisões da Corte nesse cenário digital. E como se não bastasse, Toffoli deu um prazo de 18 meses para que o Congresso aprove uma legislação combativa contra a violência digital e a desinformação – ou seja, é hora de os políticos arregaçarem as mangas!
### E agora?
O plenário do STF está alinhado para discutir a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet em dois processos que envolvem as grandes redes sociais. O primeiro, relacionado ao Facebook, abrange a criação de perfis falsos, enquanto o segundo, envolvendo o Google, questiona a obrigação de remover conteúdos nocivos sem intervenção judicial.
*O clima está quente para as plataformas de redes sociais, que já defendem a permanência das normas atuais alegando: “Ei, nós já retiramos conteúdos ilegais, mas sem censura! Vamos deixar assim!”*.
### Conclusão
O voto de Toffoli trouxe à tona uma série de debates sobre a liberdade de expressão e as obrigações das redes sociais em um mundo onde a informação circula a mil por hora. Com a necessidade de atualização das normas para o ambiente digital, a expectativa é que novas legislações surjam rapidamente. Então, prepare seu coração – e suas redes sociais – para uma nova era de trabalho e responsabilidade!
### Call to Action
Curioso sobre como as novas regras podem impactar a forma como você consome conteúdo online? Não fique só na sua bolha! Compartilhe suas ideias e participe do debate nas redes sociais!
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