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Polícia Militar inicia fiscalizações do período de Defeso da Piracema

As fiscalizações da pesca ocorrerão até o dia 31 de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa n. 193/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

30/09/2024 às 17h05
Por: Gilberto Luz Fonte: Portal da Polícia Militar de SC.
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Divulgação/Polícia Militar de SC.
Divulgação/Polícia Militar de SC.

A partir desta terça-feira, 1º, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA), dará início ao período de Defeso da Piracema, que restringe a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução nos rios e afluentes que compõem a Bacia do Rio Uruguai.

As fiscalizações da pesca ocorrerão até o dia 31 de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa n. 193/2008 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em Santa Catarina, a operação abrange principalmente os rios das regiões do Extremo-Oeste, Oeste, Meio-Oeste e Serra Catarinense.

A Piracema é um período crucial para que os peixes completem seu ciclo reprodutivo e garantam a continuidade das espécies, assegurando sua presença em quantidade adequada.

Durante a última operação (2023/2024), foram realizadas 62 fiscalizações, que resultaram em nove autos de infração ambiental, oito prisões em flagrante, quatro embarcações apreendidas, além da apreensão de 177 petrechos de pesca, 14.715 metros de redes de pesca e 50 quilos de pescado.

Nesse período é proibida (vedada):

- Pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida a distância de 1.500 metros acima e abaixo delas;

- Pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida a distância de 500 metros da área;

- Utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;

- Utilização de embarcação motorizada;

- Pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria IBAMA 25/1993;

  • Captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
  • É permitida:

    - A pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA;

    - A pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um destes petrechos por pescador e observando os locais proibidos.

    Para garantir o devido cumprimento da legislação, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) estará aumentando o policiamento ostensivo e a fiscalização nestes rios e afluentes, buscando controlar a prática de pesca ilegal e garantir a proteção da ictiofauna, para possibilitar a reprodução dos peixes.

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