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Réu que matou três homens a facadas em Bom Jesus é condenado a 60 anos de reclusão

Ele foi denunciado pelo MPSC e condenado por três homicídios triplamente qualificados (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

12/09/2024 às 06h33
Por: Gilberto Luz Fonte: MPSC Ministério Público de SC.
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Divulgação/MPSC.
Divulgação/MPSC.

O responsável por um triplo assassinato que chocou a pequena comunidade da Linha Bento, no interior de Bom Jesus, foi condenado a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xanxerê, nesta terça-feira (10/9). Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram Paulo Sérgio Mariano pela prática de três homicídios triplamente qualificados (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Leoveraldo dos Santos e Leonardo de Amaral, que eram irmãos, e Mateus da Silva. O réu também deverá pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, aos familiares das vítimas.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 28 de abril de 2023, o réu encontrou os três homens na estrada geral da Linha Bento, interior de Bom Jesus, e os atacou enquanto retornavam para casa caminhando, completamente embriagados. Ele desferiu 17 facadas no tórax, abdome e coxa esquerda de Leoveraldo, 11 facadas no tórax, abdome e braço esquerdo de Leonardo e oito facadas no tórax de Mateus. Os três não resistiram aos ferimentos e morreram no local.

Conforme apurado, o réu e as vítimas eram amigos e costumavam sair para beber juntos. O crime foi praticado porque um dos três teria se desentendido com o acusado, por motivo banal.

Ao final do júri, o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, que representou o Ministério Público na sessão, fez questão de reunir os familiares para explicar o conteúdo do julgamento e as consequências do seu resultado. "O objetivo da conversa foi conferir alento aos familiares, pessoas simples, que foram muito impactadas pelo crime brutal praticado pelo réu", ressaltou.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, e ele segue preso preventivamente.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Chapecó.

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